Carta de Serviço

Isenção de IPTU

Regulamentação:
  • Lei 2.799, de 12 de julho de 2019
  • Lei 2.819, de 24 de setembro de 2019
  • Decreto nº 3.939, de 19 de julho de 2019
  • Decreto nº 4.414, de 10 de setembro de 2020
  • https://www.sapucaia.rj.gov.br
Quem pode solicitar?
Contribuintes aposentados, pensionistas e considerados de “baixa renda”, deficientes físicos e/ou portador de doença grave, que possuam imóvel não superior a 90m².
Como solicitar?

Apresentar requerimento no setor de protocolo ou através do protocolo Web, portando os seguintes documentos:

I - Para os contribuintes aposentados e pensionistas vinculados ao regime geral ou próprio de previdência social cujo benefício não exceda 01 (um) salário mínimo:

a) Apresentar contracheque ou extrato de pagamento do benefício atualizado emitido pela instituição oficial constando a renda do beneficiário;

b) Ato de concessão da aposentadoria emitido pelo órgão oficial.

II - Para os contribuintes beneficiários de programa social de transferência de renda a nível federal:

a) Bolsa Família: apresentar declaração atualizada emitida pelo órgão responsável pela concessão do benefício;

b) Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): apresentar o Extrato de Pagamento do Benefício de Prestação Continuada atualizado;

III - Para os contribuintes que tenham renda mensal de até 01 (um) salário mínimo vigente:

a) Apresentar contracheque, carteira de trabalho ou documento que comprove a renda.

IV - Para os contribuintes que são deficientes físicos e/ ou portadores de doença grave:

a) Apresentar Laudo Médico atualizado da Instituição Previdenciária ou do Sistema Único de Saúde que atestou a condição do contribuinte dentre aquelas referidas no artigo 151 da Lei nº 8.231/91 e suas alterações.

V - cópia atualizada de comprovante de residência (energia elétrica ou água) em seu nome, bem como declaração de residência.

Quando solicitar?
O requerimento deverá ser feito anualmente de 01 de Janeiro a 30 de Abril, não sendo possível prorrogação de data. Não sendo feito neste prazo, somente serão analisados os pedidos no ano subsequente operando a decadência do direito à isenção.