Carta de Serviço

Auxílio Alimentação

Nome do Serviço
Auxílio Alimentação
Descrição do Serviço
Previsto na Lei Municipal 2.870/2020, o benefício eventual na forma de auxílio alimentação, popularmente conhecida básica, é concedido ao usuário em razão da vivência de vulnerabilidade temporária, ocasionada pela ausência ou insuficiência de alimentos. A situação de vulnerabilidade temporária, conforme dispõe o Decreto n° 6.307/07 pode reunir inúmeros e diversos eventos que comprometem as seguranças sociais e a dignidade das famílias e indivíduos, requerendo, portanto, a proteção do Estado por meio de ações do SUAS.
Equipamento de Referência
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
Público Alvo

Famílias e indivíduos que vivenciem situação de vulnerabilidade temporária, ocasionada pela ausência ou insuficiência de alimentos.

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço

- Família em vulnerabilidade social; 

- Cadastro único atualizado; 

- CPF e RG; 

- Comprovante de residência.