Carta de Serviço

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Nome do Serviço
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Descrição do Serviço
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
Equipamento de Referência
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
Público Alvo

Idoso com idade igual ou superior a 65 anos e pessoa com deficiência de qualquer idade, cuja deficiência cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas

Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço

- CPF e RG; 

- Comprovante de residência; 

- Carteira de Trabalho; 

- Laudo médico atestando a incapacidade.